COVID-19
Acesso à Informação
Portal de Serviços
Sobre o Município
Portarias
Lei publicada em 09 de Junho de 2021 SEMEC 55/2022Portaria SEMEC Nº 55/2022 Vilma Maria Pereira Lopes, CPF: 987.171.463-72, Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 01/2014. Resolve: Art. 1º. Exonerar LEILA MARIA VIEIRA DA SILVA, CPF: 064.920.493-06, do cargo em comissão de GESTORA ESCOLAR, com carga horária de 40h, do município de Juazeiro do Piauí-PI. |
Lei publicada em 01 de Junho de 2022 SEMEC 56/2022Portaria SEMEC Nº 56/2022 Vilma Maria Pereira Lopes, CPF: 987.171.463-72, Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 01/2014. |
Lei publicada em 09 de Junho de 2022 SEMEC 57/2022Portaria SEMEC Nº 57/2022 Vilma Maria Pereira Lopes, CPF: 987.171.463-72, Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 01/2014. |
Lei publicada em 01 de Junho de 2022 SEMEC 58/2022Portaria SEMEC Nº 58/2022 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. |
Lei publicada em 02 de Maio de 2023 SEMEC Nº 100/2023Portaria SEMEC Nº 100/2023 Vilma Maria Pereira Lopes, CPF: 987.171.463-72, Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 01/2014. Resolve: Art. 1º. Nomear ERLAN JULIO DOS SANTOS GONÇALVES, CPF: 044.533.383- 92, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, com carga horária de 40h, do município de Juazeiro do Piauí-PI. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data sua publicação, com efeito retroativo a 02 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. |
Lei publicada em 12 de Junho de 2023 SEMEC Nº 101/2023Portaria SEMEC Nº 101/2023 Onde se lê: Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Leia-se: Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 02 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Vilma Maria Pereira Lopes, CPF: 987.171.463-72, Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto 01/2014. |
Lei publicada em 14 de Junho de 2023 SEMEC Nº 102/2023PORTARIA SEMEC Nº 102/2023, de 14 de junho de 2023. CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES A SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Requerimento/processo nº 7193/2023, RESOLVE: |
Lei publicada em 05 de Junho de 2023 SEMEC Nº 103/2023Portaria SEMEC Nº 103/2023 A Secretária Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí-PI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do art. 92 da Lei nº. 088/2011, de 23 de dezembro de 2011, que prescreve: “O regime de trabalho para o pessoal do magistério será de 40(quarenta) horas semanais, permitido a nomeação para cumprimento de 20(vinte) horas em casos especiais, se assim definido no edital para o concurso público ou de acordo com a necessidade do município: § 1º- Para o profissional da educação concursados para regime 20 (vinte) horas semanais, poderá ser concedido segundo turno, por convocação expressa e justificada em portaria do(a) Secretário(a) Municipal de educação limitado a necessidade do município e a disponibilidade do servidor.” O período, da convocação por necessidade do município, de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar um ano letivo. |
Lei publicada em 16 de Junho de 2023 SEMEC Nº 104/2023PORTARIA SEMEC Nº 104/2023, de 16 de junho de 2023. CONCEDE LICENÇA SABÁTICA PARA REALIZAR ESTUDOS DE APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL A/AO SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Requerimento/processo nº 7488/2023, RESOLVE: |
Lei publicada em 26 de Junho de 2023 SEMEC Nº 105/2023PORTARIA SEMEC Nº 105/2023, de 26 de junho de 2023. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉESCOLA E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Instituir, no âmbito do Município de Juazeiro do Piauí, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. Art. 2º. A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES |