MÔNICA SHAYANY CARDOSO DA SILVA
AV. SÃO FRANCISCO, CENTRO, JUAZEIRO DO PIAUÍ
86 9 8121-6774
secretariadamulher@juazeirodopiaui.pi.gov.br
08:00 às 14:00
Descrição: Compete à Secretaria da Mulher:
I. Formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento da violência contra a mulher;
II. Promover ações que visem garantir os direitos das mulheres em todas as suas diversidades, com atenção especial à mulher em situação de vulnerabilidade;
III. Desenvolver programas de conscientização e combate à violência doméstica, familiar, sexual e institucional;
IV. Estimular a participação da mulher nos espaços de decisão política, econômica e social;
V. Articular parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para o fortalecimento de políticas públicas para as mulheres;
VI. Promover campanhas educativas e de sensibilização sobre os direitos das mulheres e a igualdade de gênero;
VII. Prestar atendimento e orientação às mulheres em situação de violência, inclusive encaminhamento aos serviços da rede de apoio;
VIII. Estabelecer estratégias de promoção da autonomia econômica e financeira da mulher, incentivando empreendedorismo, qualificação profissional e acesso ao mercado de trabalho;
IX. Incentivar políticas de saúde da mulher, com enfoque em direitos sexuais e reprodutivos, saúde mental e bem-estar;
X. Apoiar e promover a criação e manutenção de conselhos e comitês voltados à promoção da equidade de gênero;
XI. Coletar, produzir e divulgar dados estatísticos e estudos que subsidiem o desenvolvimento de políticas públicas para as mulheres;
XII. Estimular ações de valorização da mulher na cultura, na educação, no esporte e no lazer;
XIII. Garantir a transversalidade de gênero nas ações do governo municipal, articulando-se com demais secretarias e órgãos;
XIV. Coordenar e acompanhar o cumprimento de legislações federais, estaduais e municipais relacionadas aos direitos das mulheres;
XV. Atuar na prevenção ao feminicídio, promovendo ações integradas com a rede de segurança, justiça e assistência social;
XVI. Apoiar projetos comunitários e sociais que fortaleçam a cidadania das mulheres;
XVII. Promover a inclusão das mulheres com deficiência, idosas, negras, indígenas, LGBTQIAPN+, rurais e demais grupos vulneráveis nas políticas públicas municipais;
XVIII. Realizar capacitações e treinamentos voltados a servidores públicos e à comunidade sobre gênero e direitos das mulheres;
XIX. Manter canais de comunicação, acolhimento e denúncia voltados ao público feminino;
XX. Garantir a escuta qualificada das mulheres para formulação de políticas públicas mais efetivas.