CARLA PATRICIA RIBEIRO CAMPOS FELIPE
(86)98160-1420
ver.bolinha@hotmail.com
08:00 às 14:00
Descrição: DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Art. 26. Compete à Secretaria do Meio Ambiente a formulação e a execução da politica de gestão dos recursos hídricos e do meio ambiente, cabendo-lhe desenvolver 1-o planejamento a coordenação, a supervisão, a fiscalização o controle das ações
relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos; II- a preservação, a conservação e o uso racional dos recursos naturais renováveis: III- as pesquisas, as experimentações e o fomento das informações técnicas e científicas nas áreas de meio ambiente e recursos hídricos;
IV a educação ambiental em articulação com outros órgãos da administração pública;
V-administração e manutenção de parques, praças e jardins.
VI-colaborar e executar a Politica Municipal de Turismo;
VII-orientar, acompanhar e supervisionar a execução dos projetos de qualificação dos serviços turísticos, estruturação e diversificação da oferta turística e de incentivo ao turismo no mercado interno, compreendendo a divulgação dos produtos turísticos do Município no mercado nacional e internacional;
VIII subsidiar a formulação dos planos, programas e ações destinados ao desenvolvimento e fortalecimento do turismo municipal necessário à consecução da
Elaboração e Implementação de Políticas Ambientais:
Desenvolver, implementar e monitorar políticas, planos e programas voltados para a proteção e preservação do meio ambiente.
Garantir a aplicação das leis ambientais municipais, estaduais e federais.
Gestão de Projetos e Programas:
Coordenar e supervisionar projetos e programas de conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas, gestão de resíduos sólidos, e uso sustentável dos recursos naturais.
Promover iniciativas de educação ambiental e conscientização pública.
Fiscalização e Controle:
Supervisionar a fiscalização ambiental, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos ambientais.
Atuar na prevenção e controle de poluição e degradação ambiental.
Licenciamento e Avaliação de Impacto Ambiental:
Coordenar o processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que possam causar impacto ambiental.