SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
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Transparência

Secretarias (Competências e Responsáveis)

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

FRANCISCO GENIVAL BRAGA UCHÔA

JUAZEIRO DO PIAUÍ

86 98110-5467

juaprev2021@gmail.com

8:00 as 14:00hs

Competências: Gerir recursos do regime próprio de previdência privada.

CONTROLADORIA GERAL

DEUSDEDITH SOTERO GOMES FILHO

86 98105-9417

controladoria.jua@hotmail.com

08:00 as 14:00hs

Competências: A Controladoria Geral do Município terá as seguintes competências; I. Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução de programas de governo e dos orçamentos do Município; II. Apresentar ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades desenvolvidas; III. Realizar outras atribuições direta e indiretamente relacionadas ao harmônico desenvolvimento das atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo; IV. Opinar sobre as interpretações dos atos normativos e os procedimentos relativos às atividades de controle interno; V. Sugerir procedimento para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal com outros Sistemas da Administração Pública Municipal; VI. Propor metodologias para a avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; VII. Efetuar análise e estudos de casos propostos por setores da Administração Municipal com vistas à solução de problemas relacionados com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal; VIII. Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no Art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; IX. Auxiliar na elaboração a prestação de contas anual do prefeito Municipal, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal; X. Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata os artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; XI. Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº101 de 04 de maio de 2000; XII. Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; avaliar a execução dos orçamentos do Município; XIII. Fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes nos orçamentos do Município; XIV. Apurar os fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de bens e recursos públicos; dar ciência ao Prefeito Municipal e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis.

SECRETARIA DE TURISMO

ANTONIO CICERO DE MACEDO LEITE

Juazeiro do Piauí

(86) 8120-8649

turjuazeirodopiaui2024@gmail.com

08:00 às 14:00

Competências: Desenvolver e implementar políticas, planos e programas voltados para o desenvolvimento do turismo no município. Promover a integração das políticas de turismo com outras políticas públicas, como cultura, meio ambiente, desenvolvimento econômico e infraestrutura. Coordenar o planejamento estratégico do setor de turismo, definindo metas, diretrizes e prioridades. Gerir os recursos financeiros e humanos da secretaria, garantindo a execução eficiente dos projetos e atividades planejadas. Promover ações de capacitação e qualificação profissional para os trabalhadores do setor de turismo. Estimular a formação e o aprimoramento dos serviços turísticos oferecidos no município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

ALEX VISGUEIRA DE ALMEIDA

JUAZEIRO DO PIAUÍ

68 9 8117-8072

lexvisgueira@hotmail.com

8:00 as 14:00hs

Competências: Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: I. O planejamento, execução e avaliação das ações relativas a obras públicas, serviços urbanos, energia, habitação, sistema viário, manutenção e desenvolvimento urbano e rural, saneamento básico, edificações e abastecimento de água; II. A autorização para construção de edificações públicas e particulares; III. A concessão de “habite-se” de edificações; IV. O planejamento, execução e avaliação da política de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano; V. Planejar e realizar a construção de parques, praças e jardins; VI. Planejar e executar obras de pavimentação poliédrica e asfáltica.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ALEXANDRE GOMES PEREIRA

Juazeiro do Piauí

86 9 8195-7001

asslicitajua@gmail.com

8:00 as 14:00

Competências: A Comissão Permanente de Licitação tem por finalidade gerir as licitações no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da legislação pertinente, estando diretamente ligada à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LIDIANA GOMES DE OLIVEIRA

RUA JOAO BORGES DE MACEDO JUAZEIRO DO PIAUÍ

(86)98148-2342

smsjuazeiropi@gmail.com

07:00 às 13:00

Competências: Compete à Secretaria de Saúde: I. A gestão do SUS no Município e o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde; II. A execução de programas de assistência à saúde; III. Acompanhamento das ações de saneamento básico; IV. Promoção de campanhas de vacinação; V. O combate às epidemias; VI. Desenvolver ações de controle das endemias e doenças transmitidas por vetores; VII. A prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis, hepatite viral e HIV; VIII. A prestação de assistência odontológica e médico-hospitalar; IX. A prevenção do câncer e do controle e combate às doenças de massa; X. A fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, da qualidade dos medicamentos e alimento e da prática profissional médica e paramédica; XI. A promoção da saúde da população de baixa renda; XII. A pesquisa, estudo e avaliação da demanda de atenção médica e hospitalar ante as disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares; XIII. A prestação supletiva de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e emergência; XIV. A ação sanitária exaustiva e compreensiva em locais públicos; XV. A promoção de campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população; XVI. O estudo e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares; XVII. A distribuição de medicamentos; XVIII. A integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e aplicação de recursos destinados à saúde pública do Município nos termos da organização do SUS; XIX. A manutenção de programas para a efetivação da assistência médico-hospitalar; XX. O controle de doenças transmissíveis; XXI. O controle da saúde bucal; XXII. A assistência aos portadores de doenças raras; XXIII. A auditoria, controle e avaliação dos serviços de saúde; XXIV. Promover a saúde materno-infantil. XXV. Dar ênfase à Medicina Preventiva, como forma de redução de custos para o Poder Público e redução de danos à população.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

JESUALDO VISGUEIRA DE OLIVEIRA

Juazeiro do Piauí

86 9 8169-2984

sec.finjuazeiro@gmail.com

8:00 as 14:00

Competências: Art. 21. A Secretaria de Finanças e Planejamento tem por Finalidade formular a política econômica-financeiro poder Público Municipal, realizar os atos de Planejamento e execução orçamentarias, competendo o mesmo: I. Realizar a administração tributária no tocante à receita pública municipal; II. Orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais receitas do Município; III. Realizar os pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal; IV. Gerenciar os recursos públicos originados da receita próprias, das transferências de outras esferas do governo, de convênio e outras fontes; V. Manter informada as demais Secretárias gabinete do Prefeito e a Controladoria Geral do Município das disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal; VI. Manter as Secretarias informadas das disponibilidades financeiras relacionadas a fundos e convênios sob suas responsabilidades ; VII. Promover as transferências financeiras para a Educação, Saúde, e Assistência Social e Câmara Municipal, nos percentuais estabelecidos em lei.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

IRLEN JOYCE MOREIRA D MATOS

AV SÃO FRANCISCO, 39

86 99464-6984

irlenmatos@hotmail.com

8:00 as 14:00hs

Competências: Compete à Secretaria de Assistência Social e Cidadania: I. A gestão e o gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social; II. O planejamento, execução, coordenação e avaliação das políticas públicas e ações que visem o desenvolvimento de pessoas e comunidades, especialmente, as menos favorecidas; III. Coordenar, executar e controlar as políticas de apoio e assistência à criança e ao adolescente; IV. Assistir ao idoso, às pessoas carentes e aos portadores de necessidades especiais; V. Assegurar a alimentação às pessoas que se encontram abaixo do nível de pobreza; VI. Conceder assistência e educação especial às pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência; VII. Assistir às gestantes carentes e pessoas da zona rural que tenham se deslocado para a sede do Município ou para outras Cidades para fins de tratamento de saúde. VIII. Prestar assistência funerária às famílias de baixa renda; IX. Desenvolver programas de melhoria habitacional, programas de geração de emprego e renda e programas de qualificação da mão-de-obra; X. Apoiar o desenvolvimento do artesanato comunitário e dos centros comunitários de produção; XI. Promover a inclusão de jovens e adultos de baixa renda nos programas de tecnologia da informação digital; XII. Prestar assistência jurídica às pessoas de baixa renda, em convênio com os órgãos pertinentes.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

WALBERLAN FARIAS BARROS

RUA LUIZ VISGUEIRA, 2296 - CENTRO - JUAZEIRO DO PIAUÍ

86 9 8193-8411

walberlanfarias@outlook.com

8:00 as 14:00hs

Competências: Compete à Secretaria de Administração e Recursos Humanos: I. Coordenar a elaboração de folhas de pagamento da administração direta e indireta do Município; II. Implantar e gerenciar o banco de dados de recursos humanos da Prefeitura Municipal; III. Coordenar e executar as compras e contratações de serviços da Administração Municipal, em estreita articulação com a Comissão Permanente de Licitação. IV. Promover o treinamento e o desenvolvimento de servidores públicos municipais de acordo com as necessidades identificadas e realizar atividades de administração de pessoal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VILMA MARIA PEREIRA LOPES

Rua Joaquim visgueira, 2057 - Centro

86 98119-2095

semecjuazeiropi@gmail.com

8:00 as 14:00hs

Competências: Compete à Secretaria Municipal de Educação: I. O planejamento, a supervisão e o controle da política do Sistema Municipal de Ensino; II. O controle e fiscalização do funcionamento de estabelecimentos de ensino de diferentes modalidades e níveis, públicos e privados; III. Apoio e orientação à iniciativa educacional privada; IV. Manter perfeita articulação com os governos Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional; V. O estudo, a pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema nos processos educacionais; VI. A assistência e orientação sobre as responsabilidades crescentes no oferecimento, operação e manutenção dos equipamentos educacionais; VII. A integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação com a área financeira e de planejamento da Prefeitura Municipal; VIII. A prospecção permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e a atuação corretiva compatível com as dificuldades conhecidas; IX. A formação e desenvolvimento de professores e profissionais de apoio; X. Promover as inovações didáticas e pedagógicas; XI. Promover o bem-estar do estudante na escola e na sociedade; XII. Articular-se com a sociedade visando à integração comunidade-escola; XIII. Promover a Educação de Jovens e Adultos fora da idade escolar; XIV. Combater o analfabetismo através de programas especiais. XV. Implementar programas de incentivo a leitura e a escrita entre as crianças e jovens adolescentes.

MEIO AMBIENTE

CARLA PATRICIA RIBEIRO CAMPOS FELIPE

(86)98160-1420

ver.bolinha@hotmail.com

08:00 às 14:00

Competências: DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Art. 26. Compete à Secretaria do Meio Ambiente a formulação e a execução da politica de gestão dos recursos hídricos e do meio ambiente, cabendo-lhe desenvolver 1-o planejamento a coordenação, a supervisão, a fiscalização o controle das ações relativas ao meio ambiente e aos recursos hídricos; II- a preservação, a conservação e o uso racional dos recursos naturais renováveis: III- as pesquisas, as experimentações e o fomento das informações técnicas e científicas nas áreas de meio ambiente e recursos hídricos; IV a educação ambiental em articulação com outros órgãos da administração pública; V-administração e manutenção de parques, praças e jardins. VI-colaborar e executar a Politica Municipal de Turismo; VII-orientar, acompanhar e supervisionar a execução dos projetos de qualificação dos serviços turísticos, estruturação e diversificação da oferta turística e de incentivo ao turismo no mercado interno, compreendendo a divulgação dos produtos turísticos do Município no mercado nacional e internacional; VIII subsidiar a formulação dos planos, programas e ações destinados ao desenvolvimento e fortalecimento do turismo municipal necessário à consecução da Elaboração e Implementação de Políticas Ambientais: Desenvolver, implementar e monitorar políticas, planos e programas voltados para a proteção e preservação do meio ambiente. Garantir a aplicação das leis ambientais municipais, estaduais e federais. Gestão de Projetos e Programas: Coordenar e supervisionar projetos e programas de conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas, gestão de resíduos sólidos, e uso sustentável dos recursos naturais. Promover iniciativas de educação ambiental e conscientização pública. Fiscalização e Controle: Supervisionar a fiscalização ambiental, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos ambientais. Atuar na prevenção e controle de poluição e degradação ambiental. Licenciamento e Avaliação de Impacto Ambiental: Coordenar o processo de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que possam causar impacto ambiental.