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INSTRUÇÃO NORMATIVA

Lei publicada em 27 de Julho de 2022

01/2022

Instrução Normativa SEMEC Nº 01/2022 ORIENTA ACERCA DA REORGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2022 CONSIDERANDO que os dispositivos legais previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-9394/96) determinam o cumprimento de carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em um mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar na educação básica; CONSIDERANDO a portaria SEMEC-PI/Nº 04/2022 que estabelece o calendário letivo de 2022 para as escolas da Rede Municipal de Juazeiro do Piauí; CONSIDERANDO as especificidades locais, tais como, feriados, festejos religiosos e outros, precisam estar previstas no Calendário letivo sendo necessária a reorganização do Calendário Oficial; CONSIDERANDO a portaria 019/2018, institui a hora/aula equiparada à hora relógio de 60 (sessenta) minutos na Rede Municipal de Educação de Juazeiro do Piauí dos níveis: Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e EJA e Altera o Quadro Curricular para todas as modalidades de Ensino. CONSIDERANDO que o cumprimento da carga horária mínima requer que haja a reposição, sem perda qualitativa das horas letivas, previstas em calendário escolar não trabalhado, especialmente as paralisações e movimentos grevistas. A Secretaria Municipal da Educação de Juazeiro do Piauí orienta: